Segundo o texto, “os substratos e ingredientes utilizados na produção e controle da qualidade das vacinas… devem estar de acordo com os padrões de pureza e qualidade preestabelecidos em farmacopéia ou literatura técnico-científica reconhecida internacionalmente”.
No ano passado, um componente das vacinas, o adjuvante saponina, foi apontado pelo setor como o responsável pelo aparecimento de abscessos (“caroços”) na carne bovina, o que levou os Estados Unidos a suspenderem as importações do produto in natura do Brasil.
Desde então, o governo vinha trabalhando em um novo regulamento para as vacinas.
Conforme a instrução normativa, o volume das doses foi reduzido para 2 ml, de 5 ml anteriormente, e o produto deverá ser conservado sempre à temperatura entre 2ºC e 8ºC.
“Somente poderá ser comercializada a partida de vacina contra a febre aftosa previamente submetida e aprovada pelo fabricante aos processos de controle de esterilidade, de vírus residual ativo, tolerância, potência, pesquisa de anticorpos contra PNE (Proteínas não Estruturais) e estabilidade da emulsão”, destaca a instrução normativa.
Confira a íntegra do regulamento no site do Diário Oficial da União:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/01/2018&jornal=515&pagina=4&totalArquivos=82
(Por José Roberto Gomes)